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Manual de direitos e deveres do paciente

  1. DIREITOS DOS PACIENTES:

 

O paciente tem direito a:

  1. Ser identificado pelo nome e sobrenome, durante a realização de procedimentos, ter seu nome e data de nascimento confirmados pelos profissionais da COLP.
  2. Ter ser nome social usado, quando solicitar.
  3. Receber as informações claras, simples e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que decorrer delas, bem como previsão de duração do tratamento.
  4. Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento proposto.
  5. Receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
  6. Manter a sua privacidade com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  7. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  8. Ter respeitadas suas opções culturais, de gênero e ideologia política.
  9. Ter respeitadas suas limitações físicas e cognitivas.
  10. Ser ouvido por meio de um canal direto de comunicação, através da Avaliação dos serviços, envio de e-mail, reclamação pelo site ((https://ouvimosvoce.com.br/colp)), denuncia de assédio e desvios de conduta através do email dpo@colp.com.br, e demais canais de comunicação disponibilizados pela COLP), sendo suas queixas, críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada com retorno ao paciente/acompanhante.
  11. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do hospital sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitando a individualidade.
  12. Identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio do uniforme e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome e função.
  13. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
  14. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações.
  15. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento caso seja impossibilitado de fazê-lo.
  16. Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico e complementares com respectivos resultados hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimento ou tratamento realizados, evolução e prescrição médica, de forma organizada de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
  17. Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário a qualquer momento de acordo com a legislação vigente.
  18. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível.
  19. Ter assegurado seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) entre eles a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável a seu lado, durante o atendimento.
  20. Ter assegurados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) em especial a permanência em caso de atendimento ou internação de um acompanhante em tempo integral durante a assistência.
  21. Ter assegurados todos os direitos previstos para o paciente com transtorno mental de acordo com a lei nº 10.216/01.
  22. Ter atendimento preferencial quando o idoso tiver acima de 80 anos, independente do horário marcado.

 

  1. DEVERES DO PACIENTE:

 

O paciente tem o dever de:

 

  1. Prestar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, medicamentos em uso, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados a sua saúde.
  2. Informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  3. Confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando sua saúde a prevenção das complicações ou sequelas, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  4. Não manusear qualquer equipamento utilizado no auxilio a assistência.
  5. Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Instituição
  6. Zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência no atendimento.
  7. Agir com discrição nas dependências do hospital, seguindo os padrões e normas da instituição.
  8. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços da COLP, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
  9. Ter ciência de todas às condições de admissão, internação e atendimento.
  10. Observar as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento assumido a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
  11. Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-clinico e hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.

 

  1. ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DESTE MANUAL

 

A COLP assegura os direitos dos pacientes, realizando as seguintes ações:

 

  • Aplicação de politicas escritas com método de atendimento ao paciente
  • Realização de treinamentos e campanhas sistemáticos sobre atendimento ao cliente, humanização, respeito à diversidade e assédio.
  • Realização e supervisão de atendimento humanizado.
  • Realização de monitoria de qualidade do atendimento telefônico.
  • Utilização do nome social do cliente, com registro no Prodoctor.
  • Adequação de horários e condições para atendimento conforme solicitação apresentada pelo cliente, decorrente de crenças, cultura e religião.

 

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